TJMG - Loteamento sem autorização. Crime permanente. Efetuar loteamento de solo para fins urbanos sem autorização. Crime permanente. Prescrição. Teoria da atividade. Recurso em sentido estrito. Decisão mantida
«- Na Lei 6.766/79, o núcleo do tipo penal do art. 50, I, é «dar início» ou «efetuar» loteamento ou desdobramento. Tanto a ação de «dar início» quanto a de «efetuar» são instantâneas, porém possuem efeitos permanentes.
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