TJMG - Família. Regime da comunhão parcial de bens. Herança. Agravo de instrumento. Inventário. Casamento pelo regime da comunhão parcial de bens. Cônjuge meeiro em relação aos bens comuns e herdeiro em relação aos bens particulares. Art. 1.829, I, do cc/02
«- Tendo o casamento sido celebrado no regime da comunhão parcial de bens, o cônjuge supérstite será meeiro em relação aos bens comuns e herdeiro apenas em relação aos bens particulares, evitando-se, dessa forma, a ocorrência de bis in idem.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)