TJMG - Denunciação da lide. Corretagem. Agravo de instrumento. Denunciação da lide. Corretagem. Direito de regresso. CPC/1973, art. 70, III. Não incidência
«- A denunciação da lide é uma espécie de intervenção de terceiro provocada por uma das partes, cuja natureza jurídica, nos termos do que dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 70, inciso III é de ação de regresso, sendo aplicável àquele que estiver obrigado, por lei ou contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem perder a demanda. Hipótese em que não é cabível quando inexista previsão legal ou contratual do direito de regresso e seu reconhecimento implique exclusão de culpa do denunciante.»
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