TJMG - Direito tributário. Cobrança progressiva do IPTU. Arguição incidente de inconstitucionalidade. IPTU. Progressividade com base no valor, localização ou uso do imóvel, anterior à Emenda Constitucional 29/2000. Impossibilidade. Tese já fixada pela corte superior e sedimentada pelo STF. Art. 248, § 1º, I e II, e, c/c art. 249, § 5º, todos do ritjmg. Irrelevância da arguição. Não conhecimento do incidente
«- A tese acerca da inconstitucionalidade da lei que porventura autorize a cobrança progressiva do IPTU, com observância dos critérios do valor, localização e uso do imóvel antes da Emenda 29/2000, já se encontra assentada tanto por esta Corte Superior quanto pelo STF, de modo que, em observância ao disposto no parágrafo único do CPC/1973, art. 481, bem como nos incisos I e II do § 1º do art. 248 do RITJMG, deve ser a matéria enfrentada pelo órgão fracionário.
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