TJMG - Responsabilidade solidária do corretor. Ação anulatória de ato jurídico. Venda de imóvel em duplicidade. Restituição do valor pago pelo comprador. Responsabilidade solidária do corretor que intermediou a venda. Possibilidade
«- O art. 723 do Código Civil preceitua que o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente todas as informações sobre o andamento do negócio, devendo, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência.
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