TJMG - Ameaça de despejo. Manutenção de posse. Poder de fato sobre a coisa. Bipartição da posse. Direta e indireta. Locação. Turbação. Inxistência
«- A posse exercida pelo locatário sobre o imóvel é direta, ficando reservada ao locador, a posse indireta. O simples exercício da posse direta, pelo locatário, lhe confere o direito de se valer das vias possessórias, até mesmo contra o locador, na hipótese de turbação ou esbulho praticado por este. No entanto, a «ameaça de despejo», por parte do locador, está longe de caracterizar turbação ao exercício da posse direta, especialmente quando se constata que o locatário não vinha pagando, de forma regular, os alugueres devidos.
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