TJMG - Desclassificação do crime de homicídio na pronúncia. Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Homicídio simples. Animus necandi. Indícios de sua ocorrência. Desclassificação para lesão corporal. Impossibilidade
«- Tratando a pronúncia de mero juízo de admissibilidade da acusação pública e estando presentes a prova da materialidade e elementos suficientes da autoria delitiva de crime doloso contra a vida, impõe-se a confirmação da sentença de pronúncia, visto que, nessa fase, não se admite o exame acurado do elemento subjetivo do tipo, razão por que, havendo o mínimo de certeza quanto ao animus necandi, se impõe a admissão da acusação, com o fim de submeter o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.»
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