STJ - Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Não comprovação. Súmula 7/STJ.
«1. O Tribunal local, na análise soberana dos fatos e provas, concluiu que «não logrou comprovar a existência de incapacidade total e permanente para o exercício de qualquer atividade laborativa, que autorizaria a concessão de aposentadoria por invalidez, nos termos do Lei 8.213/1991, art. 42; tampouco logrou comprovar a existência de incapacidade total e temporária, que possibilitaria a concessão de auxílio-doença». Desse modo, inviável o acolhimento da pretensão da recorrente, em sentido contrário, em razão do óbice contido na Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial».
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