STJ - Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa ao CP, art. 71. Reunião de processos para apuração de continuidade delitiva. Processos em fases distintas. Impossibilidade. Análise que será feita pelo juízo das execuções. Precedentes. Acórdão em conformidade com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Alegação de que é possível a suspensão de um dos feitos conexos, mesmo quando um deles já foi julgado. Inovação recursal. Impossibilidade. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. É assente neste Tribunal Superior o entendimento de que eventual existência de continuidade delitiva não torna possível a reunião com processo que se encontra em fase distinta, sendo que eventual ocorrência de continuidade delitiva somente poderá ser solvida por quem a lei atribui competência para tanto, o Juízo das Execuções, que deverá decidir acerca de soma ou unificação das penas decorrentes das ações penais instauradas em desfavor do acusado. Incidência do enunciado 83 da Súmula deste STJ.
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