STJ - Nulidade. Inversão na ordem de apresentação das alegações finais. Tese que não encontra respaldo nos autos.
«1. O Ministério Público ofertou suas alegações no dia 13/12/2007, tendo a magistrada a quo determinado que se aguardasse manifestação do assistente de acusação, para que, então, a defesa pudesse se manifestar na fase do revogado CPP, art. 500.
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