STJ - Agravo regimental. Recurso especial. Registro constante do banco de dados do ccf/88. Ausência de notificação prévia. Banco do Brasil. Ilegitimidade. Decisão agravada mantida. Improvimento.
«1.- A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o Banco do Brasil, órgão que operacionaliza o Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, não possui legitimidade passiva para as ações em que se discute ausência de notificação prévia.
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