STJ - Seguridade social. Previdenciário. Renúncia à aposentadoria para a obtenção de novo benefício. Devolução de valores. Desnecessidade.
«A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.334.488, SC, processado sob o regime do CPC/1973, art. 543-C, consolidou o entendimento de que «os benefícios previdenciários são direitos patrimoniais disponíveis e, portanto, suscetíveis de desistência pelos seus titulares, prescindindo-se da devolução dos valores recebidos da aposentadoria a que o segurado deseja preterir para a concessão de novo e posterior jubilamento» (DJe, 14.5.2013).
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