STJ - Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Dirpf. Documentos comprobatórios do pagamento de débito alimentar. Juntada tardia. Ausência de força maior.
«1. É farta a jurisprudência desta Casa no sentido de que os arts. 397, 462 e 517, do CPC/1973, não permitem a juntada de documentos antigos na apelação, salvo se comprovado motivo de força maior que impediu a juntada anterior. Precedentes: REsp. 1.197.330/MG, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 21/05/2013; AgRg no AREsp 447.165 / RS, Segunda Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/04/2014; AgRg no REsp 1.346.610 / MS, Primeira Turma, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 23/04/2013; AgRg no AREsp 203210 / MS, Quarta Turma, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 20/11/2012; AgRg no AREsp 294057 / SP, Quarta Turma, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 19/09/2013; AgRg no AREsp 39819 / MT, Primeira Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 26/02/2013; RMS 28487 / GO, Quinta Turma, Rel. Min. Felix Fischer, julgado em 10/03/2009.
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