STJ - Conflito negativo de competência. Justiça comum versus justiça militar estadual. Requerimento administrativo formulado por militar em sede de processo administrativo disciplinar militar. Mandado de segurança que impugna ato militar típico. Competência da justiça militar.
«1. Em se tratando das forças auxiliares e de seus integrantes, ressalvada a competência do júri nas hipóteses em que a vítima seja civil, todas as demais ações judiciais contra atos disciplinares militares são da competência da Justiça Militar Estadual. Inteligência do que dispõem os §§ 4º e 5º do CF/88, art. 125.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)