STF - Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo e constitucional. Servidor público. Férias não gozadas. Ressarcimento pecuniário. Repercussão geral reconhecida pelo plenário virtual no ARE 721.001. Reafirmação da jurisprudência.
«1. As férias não gozadas por aqueles que não mais podem delas usufruir, seja por conta do rompimento do vínculo com a Administração, seja pela inatividade, deverão ser convertidas em indenização pecuniária, tendo em vista a vedação do enriquecimento sem causa pela Administração, conforme reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário Virtual nos autos do ARE 721.001-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário Virtual, DJe de 7/3/2013.
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