STF - Embargos de declaração. Direito administrativo. Servidor público. Reenquadramento funcional. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI, LIV e LV. Debate de âmbito infraconstitucional. Inocorrência de ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. Exame de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF. Aumento de vencimentos de servidores públicos pelo poder judiciário sob o fundamento da isonomia. Impossibilidade. Óbice da Súmula 339/STF. Omissão inocorrente. Caráter infringente.
«Explicitado na decisão embargada o óbice ao exame da matéria veiculada nas razões recursais, porquanto dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional, procedimento vedado a esta Suprema Corte em sede extraordinária, a teor do art. 102 da Carta Política, não prospera a tese de que omisso o julgado, ao feitio legal, quanto aos preceitos constitucionais trazidos ao aparelhamento do extraordinário.
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