STJ - Prova pericial. Perícia contábil. Profissional habilitado. Profissão. Contabilidade. Contador. CPC/1973, art. 145, § 1º. Decreto-lei 9.295/1946, art. 26.
«A perícia contábil devera ser feita por profissional de nível superior, qualidade que nãos tem o técnico em contabilidade. Igualmente nãos está legalmente habilitado para essa tarefa o Administrador.»
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