STF - Direito administrativo. Concurso público. Exclusão de candidato. Normas editalícias. Analisar a ocorrência de eventual afronta aos preceitos constitucionais invocados no apelo extremo exigiria a reelaboração da moldura fática constante do acórdão regional. Acórdão recorrido publicado em 18/02/2011.
«Divergir do entendimento do Tribunal a quo, acerca da existência de direito líquido e certo à convocação para assumir o cargo de professora do Município de Uberlândia, demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário.
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