TJMG - Partilha. Desnecessidade de escritura de doação. Agravo de instrumento. Partilha. Herdeiros maiores, capazes e assistidos por advogado. Acordo submetido à homologação do juízo. Exigência de apresentação de «escritura de doação». Desnecessidade. Documento suprido pelo formal de partilha. Instituição de usufruto nos autos do inventário. Possibilidade. Recurso provido
«- A fim de formalizar a transmissão da propriedade advinda da sucessão causa mortis, o sistema jurídico prevê o registro do formal de partilha no cartório competente (art. 221, IV, da Lei de Registros Públicos), o qual suprirá a necessidade da escritura pública prevista no art. 108 do CC/02.
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