TJMG - Matrícula em ensino fundamental. Reexame necessário. Mandado de segurança. Matrícula em ensino fundamental. Competência absoluta do juízo especializado da Vara da infância e da juventude. Sentença anulada. Inteligência dos arts. 148, 208 e 209 do ECA
«- Nos termos dos arts. 148, 208 e 209 do Estatuto da Criança e do Adolescente, compete à Vara Especializada da Infância e da Juventude a apreciação de questão atinente à ocorrência de suposta ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente, devendo ser anulada a sentença proferida por juízo absolutamente incompetente.
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