TJMG - Família. Divórcio direto. Imóvel pendente de financiamento. Apelação cível. Direito de família. Divórcio direto. Regime da comunhão parcial de bens. Imóvel pendente de financiamento. Partilha das parcelas quitadas durante a convivência conjugal até a data da separação fática. Recurso não provido
«- Na dicção dos CCB, art. 1.658 e CCB, art. 1.666, o regime da comunhão parcial implica a divisão de todos os bens adquiridos na constância do casamento, excetuadas as hipóteses legais de não comunicabilidade.
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