STJ - Recurso especial. Penal. Lei 8.069/1990, art. 244-A. Exploração sexual de adolescentes. Cliente ocasional. Núcleo do tipo não caracterizado. Princípio da legalidade. Recurso improvido.
«1. Para a configuração do delito de exploração sexual de criança e de adolescente, previsto no ECA, art. 244-A, exige o tipo penal a submissão da vítima à prostituição ou exploração sexual, nesse limite se compreendendo necessária relação de poder sobre a adolescente, na família, empresa ou mediante ameaça por qualquer modo realizada.
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