STJ - Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Omissão inexistente. Tempo de serviço especial. Contribuinte individual. Reconhecimento. Possibilidade. Tempus regit actum.
«1. O Tribunal de origem reconheceu como tempo de serviço em condição especial o período de trabalho exercido como cirurgiã-dentista entre 24.9.1995 a 09/12/2004.
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