STF - Mandado de segurança. Consumação do prazo decadencial de cento e vinte dias (Lei 12.016/2009, art. 23). Consequente extinção do direito de impetrar mandado de segurança. Ato em tese. Inviabilidade da impugnação mediante ação mandamental (Súmula 266/STF). Precedentes. Recurso de agravo improvido.
«- Revela-se insuscetível de conhecimento a ação de mandado de segurança que foi ajuizada tardiamente, em momento no qual já se achava consumado o prazo decadencial de 120 dias a que se refere o Lei 12.016/2009, art. 23, que reproduziu, fielmente, o art. 18 da revogada Lei 1.533/51, cuja validade jurídica foi reconhecida, pelo Supremo Tribunal Federal (RTJ 142/161 - RTJ 145/186 - RTJ 156/506, v.g.), em face da vigente Constituição da República. Precedentes.
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