STF - Seguridade social. Segundo agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. Imunidade tributária. Previdência privada. Súmula 730/STF. Aplicação ao presente caso. Precedentes.
«1. O Plenário da Corte, no julgamento do RE 259.756/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, assentou que a imunidade tributária do art. 150, VI, c, CF alcança as entidades fechadas de previdência privada quando elas são unicamente mantidas com contribuições do próprio empregador (patrocinador), mesmo que destinadas a custear e a viabilizar a distribuição de benefícios consistentes em complementações de aposentadoria ou concessão de outras prestações em favor dos empregados participantes do plano. Incidência da Súmula 730/STF.
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