STJ - Seguridade social. Previdenciário. Agravo regimental no recurso especial. Revisão de benefício previdenciário pelo INSS. Decadência. Lei 8.213/1991, art. 103-A. Entendimento firmado no julgamento do Resp1.114.938/al, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp 1.114.938/AL, submetido ao rito do CPC/1973, art. 543-C, firmou entendimento de que o INSS possui o prazo de dez anos (Lei 8.213/1991, art. 103-A), a contar de 01/2/1999, para instaurar revisão de benefícios previdenciários concedidos antes da vigência da Lei 9.784/99.
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