STJ - Seguridade social. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Benefício obtido em sentença judicial transitada em julgado. Duplicidade de complementação. Restituição das parcelas. Súmula 289/STJ e Súmula 290/STJ.
«1. Se o pedido de complementação foi satisfeito, ou seja, se o autor recebe proventos de aposentadoria integrais, incluída a complementação, reconhecido judicialmente, levando-se em conta a situação fática em que se encontrava, não tem cabimento o pagamento da complementação idêntica, considerando a criação do Fundo e Assistência Social do Estado criado pela Lei Estadual 4.819/58, como posto no julgado.
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