STJ - Agravo regimental no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Concurso público. Aprovação fora do número de vagas. Nomeação. Direito líquido e certo. Convocação de candidatos componentes do cadastro reserva. Fundamento inatacado. Súmula 283/STF. Incidência. Dissídio jurisprudencial não configurado.
«1. Remanesceu íntegro fundamento basilar que ampara o aresto regional, qual seja, a impetrante deixou de ter mera expectativa de direito, quando a Administração por ato inequívoco, deixou explicito a necessidade de convocar os habilitados do denominado «cadastro reserva». Nesse momento a candidata passou a ter direito líquido e certo de ser convocada para fazer os exames pré-admissionais, esbarrando, pois, no obstáculo da Súmula 283/STF, que assim dispõe: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.».
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