STF - Habeas corpus. Processual penal. Alegada demora para apreciação do mérito de writ manejado no STJ. Superveniência de julgamento. Prejudicado em parte o pedido. Defesa. Ajuizamento de sucessivos recursos manifestamente protelatórios. Determinação de baixa imediata dos autos à execução. Alegação de descumprimento de decisão emanada desta corte. Improcedência. writ prejudicado em parte e ordem denegada na parte remanescente.
«I - Em consulta ao andamento processual no sítio eletrônico do STJ, verifica-se que o mérito do HC 114.350/DF foi julgado pela Sexta Turma em 18/10/2011, com a concessão da ordem. Prejudicado, em parte, o writ, em consequência.
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