STF - Penal e processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus. Sonegação de contribuição previdenciária (art. 337-A c/c CP, art. 71). Condenação baseada em informações colhidas no inquérito e complementadas por provas produzidas em juízo. Possibilidade. Utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Vedação. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento.
«1. O livre convencimento do juiz pode decorrer das informações colhidas durante o inquérito policial, nas hipóteses em que complementam provas que passaram pelo crivo do contraditório na fase judicial, bem como quando não são infirmadas por outras provas colhidas em juízo. Precedentes: HC 114.592, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 26/03/13; HC 107.228, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 22/06/11; HC 102.473, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 02/05/11; RHC 104.701, Primeira Turma, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, DJe de 01/02/11; RHC 99.057, Segunda Turma, Relatora a Ministra Ellen Gracie, DJe de 06/11/09.
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