STF - Crime militar. Habeas corpus. Penal e processo penal militar. Lesões corporais. CPM, art. 209, «caput». Delito praticado por militar contra militar em local não sujeito à administração militar. Ausência do intuito de contrapor-se à instituição militar ou a qualquer de suas específicas finalidades. Incompetência da justiça castrense.
«1. «O fôro militar não é propriamente para os crimes dos militares, sim para os crimes militares; porque, no militar, há também o homem, o cidadão, e os factos delictuosos praticados nesta qualidade caem sob a alçada da (...) comunhão civil; o fôro especial é só para o crime que elle praticar como soldado, ut miles, na phrase do jurisconsulto romano. Affrontaria o princípio da egualdade o arredar-se da justiça ordinária o processo e julgamento de crimes communs para uma jurisdicção especial e de excepção.» (Constituição Federal de 1891, comentários por João Barbalho U. C. ed. Fac-similar, Brasília: Senado Federal - Secretaria de Documentação e Informação, 1992, p. 343, nota ao art. 77).
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