STJ - Habeas corpus. Lei 8.069/1990, art. 241. Via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. Pena inferior a 4 anos de reclusão. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Pena privativa de liberdade. Substituição por restritiva de direito. Inviabilidade. Não conhecimento.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.
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