STJ - Processual civil e administrativo. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada contra o município de contenda. Prescrição. Reconhecimento, de ofício. Alegação de impossibilidade de decretação da prescrição, ante a violação ao princípio tempus regit actum. Alegação de interrupção da prescrição. Inexistência de prequestionamento das matérias. Incidência das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de violação à Lei municipal 588/92. Incidência do óbice enunciado na Súmula 280/STF. Agravo regimental improvido.
«I. A Corte local não se manifestou a respeito da impossibilidade de declaração da prescrição, independentemente de provocação, em razão da inexistência, à época dos fatos, de norma que permitisse sua decretação, de ofício, o que caracterizaria violação ao princípio tempus regit actum. Não houve, igualmente, pronunciamento acerca da suposta interrupção da prescrição, ante o alegado reconhecimento do acidente, pelo Município. Não obstante, não foram opostos Embargos Declaratórios, com o propósito de suprir a omissão a respeito das aludidas matérias. Incidência, na espécie, das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF, à mingua de prequestionamento do assunto.
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