STJ - Processo civil. Direito autoral. Embargos de declaração. Recurso especial. Programas de computador. Contradição entre voto condutor do recurso especial e notas taquigráficas. Prevalência da decisão do órgão colegiado. RISTJ, art. 103, § 1º.
«1. O art. 103, § 1º, do RISTJ, preconiza que, havendo contradição entre o voto do relator e as notas taquigráficas, essas têm primazia, uma vez que refletem a convicção da Turma, que é o juiz natural do processo, sendo certo que a função do relator, tradicionalmente, é de processar o recurso ou a ação de competência originária do tribunal, bem como prepará-los para julgamento pelo órgão colegiado, como forma de racionalização do serviço, atuando mediante delegação do órgão fracionário do qual faz parte.
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