STJ - Habeas corpus. Execução penal. Indulto humanitário. Decreto 6.706/2008, art. 1º, VII, «b». Requisito objetivo. Cometimento de falta grave. Interrupção da contagem do prazo para a concessão do benefício. Descabimento. Ausência de previsão legal. Nova falta grave cometida durante período estabelecido no art. 4º do Decreto Presidencial. Requisito não preenchido. Ordem denegada.
«1. A prática de falta grave durante o período estabelecido no Decreto 6.706/2008, art. 4º - isto é, nos últimos doze meses de cumprimento de pena, contados retroativamente à data da publicação da referida norma - obsta a concessão do benefício do indulto humanitário. Contudo, o cometimento de falta dessa natureza fora do aludido período não tem o condão de interromper o prazo para o benefício, por ausência de previsão legal.
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