STJ - Agravo regimental na medida cautelar. Recurso especial. Retenção. CPC/1973, art. 542, § 3º. Decisão interlocutória que defere parcialmente pedido de tutela antecipada. Impropriedade da retenção. Precedentes.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 542, § 3º, o recurso especial, quando interposto contra decisão interlocutória proferida em processo de conhecimento, cautelar ou embargos à execução, ficará retido nos autos, sendo processado somente se o reiterar a parte interessada dentro do prazo para a interposição do recurso eventualmente interposto contra a decisão final ou apresentação de contrarrazões.
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