STJ - Crimes contra o sistema financeiro nacional. Contrariedade a Lei 7.492/1986, art. 4º, caput, Lei 7.492/1986, art. 7º, II e III e CPP, art. 386, III. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Não conhecimento.
«1. No tocante ao pedido relativo à violação da Lei 7.492/1986, art. 7º, II e III e CPP, art. 386, III, do Código de Processo Penal, fundamentado na ausência de provas acerca da prévia consciência dos agentes quanto à falta de registro prévio e de lastro ou garantia suficientes dos títulos, bem como quanto à alegada inocorrência de negociação de BBCs nas condições descritas nos referidos incisos II e III do Lei 7.492/1986, art. 7º da lei dos crimes contra o sistema financeiro nacional, o TRF 3ª Região decidiu a lide com fulcro nas provas carreadas aos autos.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)