STJ - Processual civil. Embargos de divergência em face de questão processual autônoma surgida após o julgamento do recurso especial que não guarda pertinência com o mérito deste. Não conhecimento. Precedentes da corte especial.
«1.A teor do disposto no CPC/1973, art. 546, é embargável a decisão que, em recurso especial, divergir do julgamento de outra Turma, da Seção ou do órgão especial. Não há como alargar as hipóteses de cabimento para situações em que a controvérsia é estranha à matéria veiculada no recurso especial, em questão surgida em momento posterior ao julgamento do especial, diante da inviabilidade de se discutir questão processual autônoma.
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