STJ - Agravo regimental em agravo em recurso especial. Financiamento habitacional. Indenização securitária. Ação movida por terceiro beneficiário. Prazo prescricional. Agravo regimental não provido com aplicação de multa.
«1. Na esteira da jurisprudência consolidada neste Sodalício «o prazo prescricional para a propositura da ação pelo beneficiário é de dez anos, na forma do CCB, art. 205, e não o de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IX, do mesmo diploma legal, que se aplica à pretensão ao recebimento de seguro de vida obrigatório» (AgRg no REsp 1311406/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/05/2012, DJe 28/05/2012).
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