STF - Recurso ordinário em habeas corpus. Penal. Lesões corporais gravíssimas. CP, art. 129, § 2º, IV. Desclassificação para lesões corporais leves. Deformidade permanente atestada por laudo perecial. Revolvimento de fatos e provas. Inviabilidade em sede de habeas corpus. Recurso desprovido.
«1. Não há como avançar nas alegações postas no recurso acerca da desclassificação do delito para lesões corporais leves, uma vez que a condenação do recorrente pelo crime de lesões corporais gravíssimas foi calcada, entre outros elementos, em laudo pericial que atestou a ocorrência de deformidade permanente na vítima (CP, art. 129, § 2º, IV). Desse modo, é inviável refutar as conclusões técnicas a fim de proceder a desclassificação da conduta, pretensão que demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que é inviável em sede de habeas corpus. Precedentes.
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