STF - Agravo regimental em recurso extraordinário. Imunidade tributária. Pis. Sociedades beneficentes de assistência social. Decisão agravada em conformidade com o entendimento assentado pelo plenário em sede de repercussão geral.
«1. No julgamento do RE 636.941-RG, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, a Corte definiu três pontos essenciais sobre a matéria em questão: (i) o PIS é uma contribuição social vertida em favor da seguridade social, razão pela qual se sujeita ao regime jurídico constante do art. 195 da Carta; (ii) a lei de que trata o art. 195, § 7º, da Constituição é a lei ordinária que prevê os requisitos formais de estrutura, organização e funcionamento das entidades beneficentes de assistência social; (iii) ainda que se admita, hipoteticamente, que o dispositivo constitucional demanda complementação pela via da lei complementar, a imunidade possui eficácia imediata, devendo ser reconhecida em favor do contribuinte ainda que pendente de regulamentação.
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)