STF - Recurso extraordinário. Servidor público. Constitucional. Repercussão geral reconhecida. Remuneração. Vencimento. Aplicação do teto remuneratório constitucional após a incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária. CF/88, art. 37, XI, alterado pela Emenda Constitucional 41/2003. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«Repercussão geral reconhecida quanto à questão constitucional relativa ao momento de aplicação do teto constitucional, ou seja, se antes ou depois do cálculo do imposto sobre a renda e da contribuição previdenciária.»
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