STF - Habeas corpus. Constitucional. Penal militar. Deserção (CPM, art. 187). Vício na data do termo de deserção. Impossibilidade de retificação em prejuízo do administrado. Não consumação do delito. Trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Ordem concedida.
«1. O crime de deserção é próprio e, por isso, somente pode ser praticado por militar. A sua consumação opera com a ausência injustificada por mais de oito dias (CPM, art. 187).
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