STF - Recurso extraordinário. Juizado especial federal. Repercussão geral reconhecida. Rito dos juizados especiais federais. Prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de Procurador Federal (Lei 10.910/2004, art. 17). Inaplicabilidade. Princípio da paridade de armas. Contraditório (CF/88, art. 5º, LV). Acesso à justiça (CF/88, art. 5º, XXXV). Simplicidade do procedimento sumaríssimo (CF/88, art. 98, I). Lei 10.259/2001, art. 9º. Agravo conhecido e recurso extraordinário desprovido. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.
«1. A isonomia é um elemento ínsito ao princípio constitucional do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), do qual se extrai a necessidade de assegurar que as partes gozem das mesmas oportunidades e faculdades processuais, atuando sempre com paridade de armas, a fim de garantir que o resultado final jurisdicional espelhe a justiça do processo em que prolatado. Doutrina (FERNANDES, Antonio Scarance. Processo penal constitucional. 4. ed. - São Paulo: RT, 2005. p. 66; DINAMARCO, Cândido Rangel. Fundamentos do Processo Civil Moderno. São Paulo: RT, 1986. p. 92; CINTRA, Antonio Carlos de Araújo. O princípio da igualdade processual. Revista da Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo, São Paulo, v. 19; MOREIRA, José Carlos Barbosa. A garantia do contraditório na atividade de instrução. RePro 35/231).
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