STJ - Responsabilidade civil. Consumidor. Inscrição indevida em cadastros restritivos de crédito. Notificação prévia. Necessidade. CDC, art. 43, § 2º. Danos morais. Ocorrência. Valor. Alteração. Inviabilidade. Súmula 07/STJ.
«1. A Segunda Seção deste Tribunal, no julgamento do REsp 1.083.291/RS, representativo de controvérsia repetitiva, (art. 543-CCPC/1973), consolidou o entendimento de que para a prévia notificação ao consumidor da inscrição de seu nome em cadastro restritivo de crédito basta o envio de correspondência dirigida ao endereço do credor, sendo desnecessário aviso de recebimento.
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