STJ - Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Decadência. Não ocorrência. Prescrição. Aplicação do Lei 8.213/1991, art. 103.
«1. Hipótese em que se consignou que «a decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103 não alcança questões que não restaram resolvidas no ato administrativo que apreciou o pedido de concessão do benefício. Isso pelo simples fato de que, como o prazo decadencial limita a possibilidade de controle de legalidade do ato administrativo, não pode atingir aquilo que não foi objeto de apreciação pela Administração».
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