STJ - Recurso especial repetitivo. Agravo de instrumento do CPC/1973, art. 525. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 697. Ausência da certidão de intimação da decisão agravada. Aferição da tempestividade por outros meios. Possibilidade. Princípio da instrumentalidade das formas. Tese consolidada. Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1.- Para os efeitos do CPC/1973, art. 543-C, foi fixada a seguinte tese: «A ausência da cópia da certidão de intimação da decisão agravada não é óbice ao conhecimento do Agravo de Instrumento quando, por outros meios inequívocos, for possível aferir a tempestividade do recurso, em atendimento ao princípio da instrumentalidade das formas."
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