STJ - Processual civil. Embargos de divergência. Preparo. Ausência de comprovação. Recurso deserto.
«1. No regime processual em vigor, o preparo, quando exigido por lei, é requisito de admissibilidade recursal e deve ser comprovado no ato de interposição do recurso, sob pena de não conhecimento (CPC, art. 511).
(Dados do acórdão, íntegra do documento e ementa completa - Somente para assinantes LEGJUR.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ou pacote LEGJUR)