STJ - Processual civil. Oferecimento de dinheiro à penhora para garantia da execução. Depósito judicial. Responsabilidade pelo pagamento de juros de mora sobre o valor depositado. Depositário judicial. CPC/1973, arts. 666, I, e CPC/1973, art. 1.219 CCB/2002, art. 629. CCB/1916, art. 1.266. Precedente do STJ.
«- Havendo penhora de dinheiro, o banco no qual foi depositada a respectiva quantia assume o encargo de depositário judicial, nos termos do CPC/1973, art. 666, I, e CPC/1973, art. 1.219,.
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