STJ - Penal e processo penal. Conflito de competência. 1. Venda de diplomas universitários por meio de correio eletrônico. Investigação iniciada em curitiba/PR. Quebra do sigilo telemático. Acessos ao e-mail realizados em campo grande/MS. Identificada a pessoa que acessou o endereço ao menos seis vezes. Declínio da competência para a Justiça Federal do Mato Grosso do Sul. Indícios não considerados suficientes para alterar a competência. Devolução dos autos ao Juízo Federal do Paraná. Conflito suscitado. 2. Investigação incipiente. Necessidade de aprofundar as diligências com base nos dados já coletados. Indícios que remetem à prática do delito em campo grande/MS. Juízo competente. Possibilidade de posterior declínio a outro juízo no futuro. 3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 5ª Vara da seção judiciária do Mato Grosso do Sul, o suscitado.
«1. Os autos tratam de investigação sobre comercialização de diplomas universitários por meio de correio eletrônico, que se iniciou em Curitiba/PR com a quebra de sigilo telemático. Com a diligência, verificou-se que o e-mail foi acessado diversas vezes em Campo Grande/MS, identificando-se a pessoa que acessou o endereço eletrônico por seis vezes. Dessarte, declinou-se da competência. O Juízo Federal do Mato Grosso do Sul entendeu, no entanto, não serem suficientes os indícios apresentados, devolvendo os autos ao Juízo Federal do Paraná, que suscitou o presente conflito de competência.
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